Everton Silva, Advogado

Everton Silva

Florianópolis (SC)

Sobre mim

Advogado civil, especialista em Inventários (direito das sucessões).
Atuo na área civil, especialista em inventário (Direito das sucessões), extra judicial, judicial, doações, testamento, causas direito familia, como encaminhamento do divórcio e seus desdobramentos. Atuo no Estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Estou a disposição para atuar como correspondente na grande região de Florianópolis/SC.

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Comentários

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Everton Silva, Advogado
Everton Silva
Comentário · há 10 anos
O endereçamento esta de acordo com o artigo 319, CPC, agora na qualificação, a manifestação deve ser ao juízo e nao ao juiz.
Ex; vem a presença deste MM juízo.... respeitável juízo,...
Esta forma dará coerência ao endereçamento sugerido pelo 319.
Outro aspecto que vislumbrei, ainda na qualificação e a inserção da procuração, se esta citando o art. 106, causa própria, nao tem porque procuração. Estes foram os aspecto que estranhei, com o máximo respeito a colega.
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